STJ AREsp 2770559
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Estabelecido pelo acórdão recorrido que a pretendida responsabilização dos sócios pelo débito da sociedade tinha por fundamento apenas o art. 13 da Lei n. 8.620/1993, a afirmação do contrário dependeria do reexame das provas constantes dos autos, o que é inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela FAZENDA NACIONAL contra decisão, constante às e-STJ fls. 1.340/1.344, que, após conhecer do agravo, conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento nessa extensão, afirmando a suficiência da fundamentação do acórdão recorrido e dando aplicação ao óbice descrito na Súmula 7 do STJ. Nas suas razões, a agravante reafirma a existência de violação do art. 1.022 do CPC no acórdão recorrido, alegando omissões: (i) com respeito à aplicação dos arts. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991 e 135, III, do CTN, uma vez que " .. a inclusão dos corresponsáveis na petição inicial e na CDA não ocorreu em razão exclusiva de mero inadimplemento tributário empresarial .. " (e-STJ fl. 1.349); e (ii) relativamente à jurisprudência do STJ, que lhe seria favorável. Aduz ainda não ser aplicável o teor da Súmula 7 do STJ à espécie, porque prequestionados os elementos pertinentes aos arts. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991 e 135, III, do CTN. Contrarrazões às e-STJ fls. 1.381/1.393. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Estabelecido pelo acórdão recorrido que a pretendida responsabilização dos sócios pelo débito da sociedade tinha por fundamento apenas o art. 13 da Lei n. 8.620/1993, a afirmação do contrário dependeria do reexame das provas constantes dos autos, o que é inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.