STJ AREsp 2937034
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCEDIDA. SEM EFEITO RETROATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Indeferido o pedido de suspensão do feito, pois, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o artigo 18 da Lei nº 6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e à liquidez do crédito. 2. Deve ser deferido o pedido de justiça gratuita à pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial que logrou demonstrar sua incapacidade financeira de arcar com as custas processuais, sem efeito retroativo. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 4. A taxa média estipulada pelo Bacen não foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. 5. O revolvimento das conclusões do Tribunal local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR SUSCITADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E/OU PERICIAL SERIA DESPICIENDA PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA, UMA VEZ QUE O FEITO VERSA SOBRE MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EM PATAMAR SUPERIOR A 12% AO ANO, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. A JURISPRUDÊNCIA CONTEMPORÂNEA DO STJ ENTENDE QUE, PARA REVISAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS, NÃO É SUFICIENTE A MERA SUPERAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO BANCO CENTRAL. ALÉM DESSE REPRESENTATIVO, É NECESSÁRIO OBSERVAR AS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO PARA CARACTERIZAR A EXCESSIVA DESVANTAGEM DO CONSUMIDOR NA RELAÇÃO DE CONSUMO. A PRÁTICA DE JUROS QUE DIVERGEM EXAGERADAMENTE DA MÉDIA DO MERCADO REPRESENTA ABUSIVIDADE E ONEROSIDADE DEMASIADA AO CONSUMIDOR. NO CASO EM TELA, OS JUROS DIVERGEM SUBSTANCIALMENTE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA O MÊS DA CONTRATAÇÃO, DEVENDO SER LIMITADOS, PORTANTO, NOS TERMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (RESP Nº 1.061.530/RS). COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A COMPENSAÇÃO DE VALORES E A REPETIÇÃO DO INDÉBITO CONSTITUEM DECORRÊNCIA LÓGICA DA PRETENSÃO REVISIONAL E DO NECESSÁRIO ACERTAMENTO DA RELAÇÃO DÉBITO- CRÉDITO, EM FACE DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, DEVENDO SER ADMITIDAS, NA FORMA SIMPLES, INDEPENDENTEMENTE DE PROVA DO PAGAMENTO POR ERRO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO DAR-SE-Á ATRAVÉS DA TAXA SELIC, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 14.905/24. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA EM PARTE. UNÂNIME" (e-STJ fls. 749/750). Nas razões do recurso especial, a recorrente aponta ofensa aos artigos 489, § 1º, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem não teria seguido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça relativamente aos critérios para reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios bancários e para a fixação da taxa dos juros moratórios, que sustenta ser com base na Taxa Selic. Indica, além de divergência jurisprudencial, contrariedade ao artigo 51, IV, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, asseverando, em síntese, que, no mútuo bancário, os juros remuneratórios não podem ser considerados abusivos apenas se comparadas as taxas dos juros contratados e da média de mercado. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 1.137). O recurso especial foi inadmitido da origem, o que deu ensejo ao presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCEDIDA. SEM EFEITO RETROATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Indeferido o pedido de suspensão do feito, pois, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o artigo 18 da Lei nº 6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e à liquidez do crédito. 2. Deve ser deferido o pedido de justiça gratuita à pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial que logrou demonstrar sua incapacidade financeira de arcar com as custas processuais, sem efeito retroativo. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 4. A taxa média estipulada pelo Bacen não foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. 5. O revolvimento das conclusões do Tribunal local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.