Decisão · STJ

STJ AREsp 2624891

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-04publicado em 2025-08-21
CIVIL
Direito processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, tendo em vista a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A parte agravante reprisa as alegações de mérito do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela jurisprudência do STJ e pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. Não se conheceu do agravo interno, pois a parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão recorrida, limitando-se a reprisar as alegações de mérito. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp n. 1.841.540/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022; STJ, Súmula n. 182. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, tendo em vista a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. A parte agravante sustenta que a decisão monocrática não considerou adequadamente a natureza propter rem das dívidas condominiais. Alega que a penhora do imóvel é possível, mesmo que esteja alienado fiduciariamente, pois a dívida acompanha o bem. Requer o provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, tendo em vista a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A parte agravante reprisa as alegações de mérito do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela jurisprudência do STJ e pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. Não se conheceu do agravo interno, pois a parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão recorrida, limitando-se a reprisar as alegações de mérito. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp n. 1.841.540/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022; STJ, Súmula n. 182.
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