STJ AREsp 2902950
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO. PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do tribunal da origem acerca do cerceamento de defesa demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TAGGPROMO MARKETING PROMOCIONAL LTDA. contra a decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Declaratória e indenizatória - Protesto indevido - Duplicata de prestação de serviços por indicação - Cerceamento de defesa - Julgamento antecipado da lide - Não reconhecimento - Princípio da persuasão racional - Artigos 355 e 370 do CPC - Natureza das alegações que possibilitam o julgamento conforme o estado do processo - Prova juntada suficiente ao deslinde da demanda - Prova oral pretendida que não se prestaria à solução do litígio que versa sobre responsabilidade contratual e matéria de direito - Preliminar afastada. Descabimento do protesto e inexigibilidade do débito -Título sem lastro e que não corresponde a efetiva prestação de serviços - Cobrança a título de reembolso de despesas com a defesa administrativa e judicial das autuações fiscais da Prefeitura Municipal de São Paulo em relação ao ISS incidente sobre notas fiscais emitidas pela ré para o recebimento do reembolso dos valores atinentes ao pagamento das notas fiscais dos fornecedores das mercadorias e brindes da autora contratante - Natureza do débito que não poderia lastrear a emissão de nota fiscal e tampouco o protesto do título realizado - Protesto indevido e baixa determinada - Débito inexigível - Reconhecimento - Ausência de respaldo contratual nas invocadas cláusula 7.1.2 e 7.2 para a exigência de referidos valores em face da empresa autora - Reembolso de valores de natureza distinta da prevista contratualmente - Ausência de admissão de responsabilidade por qualquer preposto da empresa autora - Contrato de prestação de serviços - Interpretação restritiva - Observância ao princípio da força obrigatória dos contratos - Contrato de natureza empresarial - Interpretação de acordo com a causa do negócio jurídico, boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil), confiança e proteção da legítima expectativa da parte contrária (vide: Enunciado 29 da I Jornada de Direito Comercial) - Inexigibilidade do débito e cancelamento do protesto mantidos. Danos morais - Protesto indevido - Pessoa jurídica - Ausência de prova de circunstância que atinja a dignidade da pessoa jurídica - Limitação da extensão dos direitos da personalidade Artigo 52 do Código Civil e Súmula 227/STJ - Prova da culpa e responsabilidade pela situação da empresa - Prova do dano efetivo - Ofensa à sua honra objetiva, ou seja, imagem externa, conceito, reputação - Não reconhecimento Impossibilidade de sua configuração "in re ipsa" e ausência de prova de dano extrapatrimonial ao patrimônio da empresa autora STJ, REsp nº 1637629/PE - Compensação descabida e indevida - Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a ação, mantida apenas a declaração de inexigibilidade do débito e baixa no protesto indevido Sucumbência - Incidência do artigo 86, § único do CPC - Parte autora vencida em parte mínima - Ônus da parte ré mantido. Recurso provido em parte" (e-STJ fls. 3.030/3.031). Nas razões do especial (e-STJ fls. 3.048/3.057), a recorrente aponta negativa de vigência dos artigos 355, I e 370 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que o acórdão combatido incorreu em verdadeiro cerceio do direito de defesa da recorrente, posto que se verifica a imprescindibilidade da realização da prova oral. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 3.062/3.078), o recurso não foi admitido na origem, dando ensejo ao presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO. PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do tribunal da origem acerca do cerceamento de defesa demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.