Decisão · STJ

STJ AREsp 2843496

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-23publicado em 2025-08-21
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S. A. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.532/1.533) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 211/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 1.537/1.547), o recorrente alega que a Súmula nº 182/STJ é inaplicável sob o seguinte argumento: "A decisão de inadmissibilidade do recurso especial, proferida no Tribunal de origem, entre outras razões dissera inexistir prequestionamento "em relação à suposta violação aos artigos 141, 421 e 492 do Código Civil, que obsta o seu exame pelo STJ e impede a admissão do recurso". Contudo o recurso especial em questão não pretendeu, em nenhum momento, alegar violação a tais artigos do Código Civil, mas sim do Código de Processo Civil, estando cada um deles devidamente prequestionado." (e-STJ fl. 1.537) Às e-STJ fls. 1.551/1.554, foi juntada impugnação, na qual a parte agravada aduz que não merece reparos a decisão ora impugnada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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