STJ REsp 2215463
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. VÍCIO INEXISTENTE. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE ÓRTESE NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há que se falar em afronta ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta que o Tribunal de Justiça analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento da recorrente. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer próteses, órteses e seus acessórios não ligados a ato cirúrgico, conforme o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. (OMINT), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TJSP, de relatoria da Des. DANIELA CILENTO MORSELLO, assim ementado: APELAÇÕES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. 1. Julgamento de procedência do pedido inicial para compelir a operadora de saúde a fornecer equipamentos (cadeira de rodas adaptada, acessórios posturais e órteses) prescritos ao autor por médicos assistentes, bem como para condená-la ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa. 2. Apelo da requerida. Descabimento. Contrato submetido às disposições da Lei Consumerista. Súmula nº 608, do E. STJ. Autor diagnosticado com Tetraplegia Espástica de Membros Inferiores e outras patologias decorrentes de Paralisia Cerebral. Equipamentos que constituem instrumentos imprescindíveis à continuidade de seu tratamento, preservação da incolumidade física e recuperação pós- cirúrgica. Negativa de cobertura sem respaldo legal. Inteligência do art. 35-F da Lei nº 9.656/98. Súmula 102 e precedentes deste E. Tribunal de Justiça. 3. Apelo do autor. Acolhimento. Honorários de sucumbência que devem ser arbitrados sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Verba honorária fixada em 15% do valor da condenação. 4. Recurso do autor provido, apelo da ré desprovido. Nas razões do presente recurso, OMINT alegou a violação aos arts. 1.022 do NCPC e 10 da Lei nº 9.656/98, ao sustentar que (1) o acórdão estadual padece de omissão; e (2) não está legal e contratualmente obrigada a cobrir órteses/próteses não ligadas a ato cirúrgico. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. VÍCIO INEXISTENTE. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE ÓRTESE NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há que se falar em afronta ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta que o Tribunal de Justiça analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento da recorrente. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer próteses, órteses e seus acessórios não ligados a ato cirúrgico, conforme o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.