Decisão · STJ

STJ REsp 2215463

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-08-21
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. VÍCIO INEXISTENTE. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE ÓRTESE NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há que se falar em afronta ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta que o Tribunal de Justiça analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento da recorrente. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer próteses, órteses e seus acessórios não ligados a ato cirúrgico, conforme o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. (OMINT), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TJSP, de relatoria da Des. DANIELA CILENTO MORSELLO, assim ementado: APELAÇÕES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. 1. Julgamento de procedência do pedido inicial para compelir a operadora de saúde a fornecer equipamentos (cadeira de rodas adaptada, acessórios posturais e órteses) prescritos ao autor por médicos assistentes, bem como para condená-la ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa. 2. Apelo da requerida. Descabimento. Contrato submetido às disposições da Lei Consumerista. Súmula nº 608, do E. STJ. Autor diagnosticado com Tetraplegia Espástica de Membros Inferiores e outras patologias decorrentes de Paralisia Cerebral. Equipamentos que constituem instrumentos imprescindíveis à continuidade de seu tratamento, preservação da incolumidade física e recuperação pós- cirúrgica. Negativa de cobertura sem respaldo legal. Inteligência do art. 35-F da Lei nº 9.656/98. Súmula 102 e precedentes deste E. Tribunal de Justiça. 3. Apelo do autor. Acolhimento. Honorários de sucumbência que devem ser arbitrados sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Verba honorária fixada em 15% do valor da condenação. 4. Recurso do autor provido, apelo da ré desprovido. Nas razões do presente recurso, OMINT alegou a violação aos arts. 1.022 do NCPC e 10 da Lei nº 9.656/98, ao sustentar que (1) o acórdão estadual padece de omissão; e (2) não está legal e contratualmente obrigada a cobrir órteses/próteses não ligadas a ato cirúrgico. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. VÍCIO INEXISTENTE. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE ÓRTESE NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há que se falar em afronta ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta que o Tribunal de Justiça analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento da recorrente. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer próteses, órteses e seus acessórios não ligados a ato cirúrgico, conforme o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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