Decisão · STJ

STJ AREsp 2862318

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. SUBSTABELECIMENTO SEM JUNTADA DA PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. SÚMULA 115 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. O substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe nos autos (AgInt no AREsp n. 1.823.566/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 21/6/2021). 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de substabelecimento impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo considerado inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115 do STJ. 3. Hipótese em que, mesmo tendo sido intimada para regularizar a representação processual por determinação da Secretaria Judiciária do STJ, a agravante juntou apenas substabelecimento, sem a procuração originária. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUMO MALHA PAULISTA S.A. para desafiar decisão que não conheceu do recurso em razão da incidência da Súmula 115 do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 227/235, em suma, que, devido a incompatibilidade de sistema, não teria constado a assinatura digital no substabelecimento, porém, o documento foi efetivamente assinado em 13/3/2025. Requer, assim, seja reformada a decisão. Impugnação às e-STJ fls. 251/253. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. SUBSTABELECIMENTO SEM JUNTADA DA PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. SÚMULA 115 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. O substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe nos autos (AgInt no AREsp n. 1.823.566/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 21/6/2021). 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de substabelecimento impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo considerado inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115 do STJ. 3. Hipótese em que, mesmo tendo sido intimada para regularizar a representação processual por determinação da Secretaria Judiciária do STJ, a agravante juntou apenas substabelecimento, sem a procuração originária. 4. Agravo interno desprovido.
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