STJ REsp 2158639
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Impossível a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quando o recorrente não demonstra o alegado dissídio, nos moldes legais e regimentais. 2. Hipótese em que a parte recorrente deixou de realizar o cotejo analítico, não atendendo, portanto, aos pressupostos específicos à configuração do dissenso jurisprudencial, preconizados pelos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por A C D DOS S e por J P D DOS S (MENORES) que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 471/473, que não conheceu do recurso especial, visto que a divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos moldes legais e regimentais. No presente agravo interno, os agravantes sustentam que, ao contrário do consignado, o dissídio jurisprudencial foi devidamente demonstrado. Ao final, reiteram os argumentos anteriormente expendidos. Requerem, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Impossível a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quando o recorrente não demonstra o alegado dissídio, nos moldes legais e regimentais. 2. Hipótese em que a parte recorrente deixou de realizar o cotejo analítico, não atendendo, portanto, aos pressupostos específicos à configuração do dissenso jurisprudencial, preconizados pelos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Agravo interno desprovido.