STJ AREsp 2927117
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se pela (i) incidência da Súmula nº 7/STJ - quanto ao cerceamento de defesa; (ii) incidência das Súmulas nºs 7 e 83/STJ - em relação à suposta ofensa aos arts. 421 do Código Civil e 51 do Código de Defesa do Consumidor - abusividade da taxa de juros, e (iii) ausência de prequestionamento do art. 927 do Código de Processo Civil. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 570/588), a recorrente alega a inaplicabilidade das Súmulas nºs 7 e 83/STJ para se concluir pela impossibilidade de revisão das taxas de juros remuneratórios, pois a orientação do tribunal de origem não está em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como ser desnecessário o reexame de matéria de prova. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.