STJ REsp 1890129
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A teor da Súmula nº 283/ STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SILVINA TERESA BLANCO ARAUJO e outro, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, assim ementado: "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE PENHORA ON LINE VIA BACENJUD - INDEFERIMENTO - AÇÃO JÁ GARANTIDA POR IMÓVEL OFERECIDO PELO EXECUTADO - NECESSÁRIO AGUARDAR A AVALIAÇÃO DO BEM - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ fl. 598) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 623/637). No recurso especial, os recorrentes alegam, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil, haja vista que o acórdão recorrido teria privilegiado bem imóvel em detrimento de dinheiro, indeferido o pedido de penhora online via Bacenjud. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 716). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A teor da Súmula nº 283/ STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Recurso especial não conhecido.