Decisão · STJ

STJ AREsp 2921508

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO. LOTEAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA . ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXPRESSA ANUÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente para decidir, de modo integral, a controvérsia posta. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só para a manutenção do decidido, atrai a incidência da Súmula nº 283/STF 3 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SANY REGINA RIBEIRO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a" , da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. Ação de cobrança de taxas de manutenção, conservação e segurança. "Central Park Residence". Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Compromissária compradora que expressamente concordou com o encargo quando da aquisição do lote. Rescisão do compromisso de compra e venda com a loteadora que se deu em data posterior ao período objeto de cobrança. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento." (e-STJ fl. 211). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 250/253). No recurso especial, a agravante alega violação dos artigos 3º, 6º, 489, § 1º, IV e 1.022 , I e II, do Código de Processo Civil e 28, § 1º, da Lei nº 10.931/2004. De início, aduz que o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não aplicar o Código de Defesa do Consumidor no caso e não reconhecer a ausência de posse do bem. Além disso, sustenta que não tem legitimidade passiva, pois "(..) a Recorrente não possui relação de sujeição diante da pretensão da Recorrida, isto porque A RECORRENTE NÃO MANTÉM QUALQUER RELAÇÃO CONTRATUAL (OU CONVENCIONAL) COM A RECORRIDA, tendo em vista que em nenhum momento teve POSSE nem PROPRIEDADE do imóvel" (e-STJ fl. 263). Após as contrarrazões (e-STJ fls. 275/286), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO. LOTEAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA . ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXPRESSA ANUÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente para decidir, de modo integral, a controvérsia posta. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só para a manutenção do decidido, atrai a incidência da Súmula nº 283/STF 3 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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