Decisão · STJ

STJ AREsp 2730465

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-26publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NEREIDE ALVES contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c. c. Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada. Indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. Inconformismo da requerente. Documentos que não demonstram a incapacidade financeira para custear o processo. Justiça gratuita que somente pode ser deferida aos que comprovarem a situação de hipossuficiência. Inteligência do art. 5º, inciso LXXIV, da CF.
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