STJ AREsp 2395056
CONSUMIDORAGRAVO S EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não podem ser conhecido s o s recursos que não infirmam especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravos em Recurso Especial não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de dois agravos interpostos por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI e JARINA CARVALHO LISBOA e OUTROS contra a decisão que inadmitiu os recursos especiais. Quanto ao da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, a denegação deu-se em razão da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 2258/2259). No tocante ao recurso especial de Jarina Carvalho e outros, a denegação deu-se em razão da (i) incidência da Súmula nº 7/STJ, no que tange à suposta contrariedade ao art. 1.026, § 2º, do CPC; (ii) não caracterização da alegada negativa de prestação jurisdicional, e (iii) incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, no tocante à indicada afronta aos arts. 187 e 422 do Código Civil (e-STJ fls. 2260/2261). Nas razões do recurso de e-STJ fls. 2272/2284, a agravante CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI pede o afastamento do óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, alegando que o que se verifica dos autos é que houve violação aos dispositivos de Lei Federal, quais sejam, os arts. 112, 421, 422, 884 e 885 do CC. Em relação ao inconformismo de JARINA CARVALHO LISBOA e OUTROS (e-STJ fls. 2286/2298), os agravantes insistem na alegada negativa de prestação jurisdicional e alegam, ainda, que o acórdão aplicou, indevidamente, a multa pela "hipotética" interposição de recurso procrastinatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO S EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não podem ser conhecido s o s recursos que não infirmam especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravos em Recurso Especial não conhecidos.