STJ AREsp 2913229
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. TEORIA MENOR. APLICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor e o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, independentemente do tipo societário adotado. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4 . Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MANUEL JOAO PEREIRA, CASSIANO ANTONIO PEREIRA e MARIA JOSE SANDAR PEREIRA PINTO contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Inconformismo com a decisão que acolheu o incidente e, além de ter determinado a inclusão dos sócios integrantes da sociedade empresária executada - Viação Rubanil Ltda. - no polo passivo da execução, deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar o arresto do valor de R$ 168.707,70 nas contas dos sócios. Tese de defesa que se limita a afirmar que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida. Relação de consumo entre o exequente e a devedora originária. Aplicável a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5º do CDC. Não logrado êxito no bloqueio de ativos financeiros da sociedade devedora. Fortes indícios de que houve sua dissolução irregular sem comunicar aos órgãos competentes. Personalidade da sociedade devedora que vem se apresentando como obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à consumidora. Jurisprudência desta Corte e do STJ. Recurso a que se nega provimento" (e-STJ fl. 57). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 93/97). Nas razões do especial (e-STJ fls. 99/129), a parte recorrente aponta negativa de vigência dos artigos 134, §4º, 489, §1º, VI, 1.022, II, do Código de Proceso Civil , 50 do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor. Sustentam, em síntese, a nulidade do acórdão por não suprir a omissão apontada nos aclaratórios, especialmente, quanto à ausência de preenchimento dos requisitos para o deferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ademais, defendem que somente poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica, para alcançar o patrimônio dos sócios, desde que estejam devidamente comprovados desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ fls. 161/184), o recurso não foi admitido na origem, dando ensejo ao presente agravo, no qual se busca o processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. TEORIA MENOR. APLICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor e o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, independentemente do tipo societário adotado. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4 . Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.