STJ REsp 2199304
CIVILRECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. HIPOTECA. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOSE ARTUR GUIMARAES MAIA, com arrimo no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE BAIXA HIPOTECA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - DÍVIDA ORIUNDA DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - ENCERRAMENTO DO GRUPO - ARGUIÇÃO AFASTADA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. Não ocorre violação ao princípio da dialeticidade recursal se as razões expostas pelo apelante combatem os fundamentos da sentença, como determina o art. 1.010, II, do CPC. O prazo prescricional aplicável ao sistema de consórcios, é de 05 cinco anos, a contar do encerramento do grupo (art. 32, §2º, da Lei n. 11.795 /2008)." (e-STJ fl. 326) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 373-375). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 383-408), a parte recorrente alega violação do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, sustentando que o termo inicial do prazo prescricional deve coincidir com a data do inadimplemento da última parcela, e não com a data do encerramento do grupo. A contraminuta foi apresentada (e-STJ fls. 422-425). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. HIPOTECA. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Recurso especial não conhecido.