Decisão · STJ

STJ HC 1017836

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-07-09publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, tem-se que apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, considerando a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELOI AUGUSTO PEREIRA REIS, em face da decisão que indeferiu, monocraticamente, o pedido de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que denegou a ordem formulada pela defesa. Em suas razões recursais, sustenta o agravante que a decisão que manteve a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, violando os princípios da necessidade e da proporcionalidade . Alega que a quantidade de droga apreendida e os objetos encontrados na residência, por si sós, não justificariam a imposição da medida extrema. Ressalta que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e vínculo empregatício lícito, elementos que recomendariam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Defende que a custódia imposta baseia-se em fundamentos genéricos, contrariando o disposto no art. 312, §2º, do Código de Processo Penal, que exige motivação concreta. Argumenta, ainda, a ausência de perigo efetivo à ordem pública, indicando a possibilidade de aplicação do art. 319 do mesmo diploma legal. Reforça a tese de que a gravidade abstrata do delito e a suposição de envolvimento de adolescente não são suficientes para embasar a prisão. Requer, assim, o deferimento do agravo regimental, com a consequente concessão da ordem de habeas corpus , a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura em favor do paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, tem-se que apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, considerando a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. Agravo regimental não conhecido.
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