STJ HC 1017836
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, tem-se que apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, considerando a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELOI AUGUSTO PEREIRA REIS, em face da decisão que indeferiu, monocraticamente, o pedido de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que denegou a ordem formulada pela defesa. Em suas razões recursais, sustenta o agravante que a decisão que manteve a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, violando os princípios da necessidade e da proporcionalidade . Alega que a quantidade de droga apreendida e os objetos encontrados na residência, por si sós, não justificariam a imposição da medida extrema. Ressalta que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e vínculo empregatício lícito, elementos que recomendariam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Defende que a custódia imposta baseia-se em fundamentos genéricos, contrariando o disposto no art. 312, §2º, do Código de Processo Penal, que exige motivação concreta. Argumenta, ainda, a ausência de perigo efetivo à ordem pública, indicando a possibilidade de aplicação do art. 319 do mesmo diploma legal. Reforça a tese de que a gravidade abstrata do delito e a suposição de envolvimento de adolescente não são suficientes para embasar a prisão. Requer, assim, o deferimento do agravo regimental, com a consequente concessão da ordem de habeas corpus , a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura em favor do paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, tem-se que apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, considerando a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. Agravo regimental não conhecido.