Decisão · STJ

STJ AREsp 2731861

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-27publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equivoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A revisão do entendimento do Tribunal a quo, a fim de reconhecer o suscitado julgamento extra petita mediante ofensa à coisa julgada e, em última análise, a alegada impertinência dos cálculos adotados pelas instâncias ordinárias para fins de cumprimento da sentença, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, consistente no cotejo de peças processuais, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL contra decisão, proferida às e-STJ fls. 353/356, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A agravante alega que, "malgrado a oposição de embargos de declaração na origem, o v. aresto do E. Tribunal local deixou de suprir vícios sobre pontos nodais ao deslinde da controvérsia, o que configura a violação ao disposto no artigo 1.022, inciso II, do CPC" (e-STJ fl. 365). Sustenta que "para que esta C. Corte Superior conclua pela violação aos artigos 141 e 492, ambos do CPC (relacionados ao caráter extra petita do v. aresto), não será necessário o revolvimento fático-probatório dos autos, uma vez que o v. acórdão proferido pelo E. Tribunal a quo tornou incontroverso o objeto do Agravo de Instrumento interposto pela União Federal" (e-STJ fl. 369). Sem impugnação (e-STJ fl. 380). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equivoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A revisão do entendimento do Tribunal a quo, a fim de reconhecer o suscitado julgamento extra petita mediante ofensa à coisa julgada e, em última análise, a alegada impertinência dos cálculos adotados pelas instâncias ordinárias para fins de cumprimento da sentença, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, consistente no cotejo de peças processuais, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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