Decisão · STJ

STJ REsp 2153963

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-27publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra decisão, de minha lavra, em que não conheci do recurso especial interposto em razão da aplicação dos óbices das Súmulas 283 e 284 do ST F. O agravante alega, em síntese, que impugnou corretamente todos os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal a quo. Aduz que "a tese recursal almeja justamente reconhecer que a execução da obrigação de fazer proposta pelo sindicato com fundamento no art. 536 do CPC não suspende ou interrompe o prazo prescricional da obrigação de pagar" e que "nenhum ato lá praticado - e aqui se inclui eventual suspensão processual para autocomposição - seria capaz de interferir no curso do prazo prescricional da execução de pagar, pois referentes aos atos executórios da obrigação de fazer, e apenas desta", uma vez que "os atos que buscaram a composição tiveram seus efeitos limitados ao cumpri- mento da obrigação de fazer. Eles não contradizem os atos levados a efeitos no curso da execução de pagar, razão pela qual não há que se falar em legitimação da "atuação do Estado em comportamento contrário à boa-fé objetiva"" e conclui que seria essa tese "suficiente para reformar integralmente o aresto estadual". Assim, defende inexistir comportamento contraditório do ESTADO no curso do cumprimento da obrigação de pagar e da obrigação de fazer, visto que distintas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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