Decisão · STJ

STJ AREsp 2889176

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CULPA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO LEGAL INTERPRETADO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Diante da impugnação dos fu ndamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, a decisão da Presidência do STJ merece reconsideração. 2. A ausência de omissão, contradição ou obscuridade inviabiliza o reconhecimento de violação do art. 1.022 do CPC. 3. O acórdão vergastado assentou que a estadia prolongada no porto foi provocada pela conduta da recorrente, que demorou para informar os dados do contêiner e dos lacres para a emissão da fatura e da Nota Fiscal, não estando comprovada a sua versão de que a parte adversa deixou de enviar informações imprescindíveis ao embarque. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 4. Para comprovação da divergência jurisprudencial é necessária a indicação do dispositivo de lei federal sobre o qual se manifeste o dissídio entre tribunais, sob pena de incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSITEX DO BRASIL SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA. (TRANSITEX) contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação à Súmula n. 7 do STJ (e-STJ, fls. 439/440). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que impugnou a Súmula n. 7 do STJ (e-STJ, fls. 444-458). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CULPA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO LEGAL INTERPRETADO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Diante da impugnação dos fu ndamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, a decisão da Presidência do STJ merece reconsideração. 2. A ausência de omissão, contradição ou obscuridade inviabiliza o reconhecimento de violação do art. 1.022 do CPC. 3. O acórdão vergastado assentou que a estadia prolongada no porto foi provocada pela conduta da recorrente, que demorou para informar os dados do contêiner e dos lacres para a emissão da fatura e da Nota Fiscal, não estando comprovada a sua versão de que a parte adversa deixou de enviar informações imprescindíveis ao embarque. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 4. Para comprovação da divergência jurisprudencial é necessária a indicação do dispositivo de lei federal sobre o qual se manifeste o dissídio entre tribunais, sob pena de incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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