Decisão · STJ

STJ AREsp 2876333

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇAÕ. NECESSIDADE. PRECEDENTE. 1. A concessão de gratuidade à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - exige a comprovação inequívoca da insuficiência de recursos financeiros, nos termos da Súmula nº 481/STJ. 2. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA COHAB LD contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea s "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SEM FINS LUCRATIVOS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - SÚMULA 481, DO STJ - BALANÇOS PATRIMONIAIS QUE DEMONSTRAM ALTA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E EXISTÊNCIA DE VULTOSO PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO - ADEMAIS, AGRAVANTE QUE JÁ DETÉM REDUÇÃO LEGAL DE 50% DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ART. 2º DA LEI ESTADUAL N. 6.888 /1977 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 298). No recurso especial, além de divergência jurisprudencial, a recorrente alega violação dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil e na Súmula nº 481/STJ ao argumento de que, apesar de ser uma sociedade de economia mista, enfrenta dificuldades financeiras que justificariam a concessão da gratuidade de justiça. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 641/643), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇAÕ. NECESSIDADE. PRECEDENTE. 1. A concessão de gratuidade à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - exige a comprovação inequívoca da insuficiência de recursos financeiros, nos termos da Súmula nº 481/STJ. 2. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial .
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