STJ AREsp 2801701
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA N. 677 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A compreensão adotada pelo Tribunal estadual encontra ressonância na jurisprudência do STJ, que perfilha o posicionamento de que, após a revisão do Tema n. 677 do STJ, o depósito da garantia não isenta o executado dos consectários de mora. 2. A ausência de modulação dos efeitos da decisão que revisou o Tema n. 677 do STJ implica a aplicação imediata da tese firmada, conforme o art. 927, inciso III, do CPC. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO ITAULEASING S.A. (ITAULEASING) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO PERITO - RECLAMO DA PARTE EXEQUENTE. AVENTADA NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA QUANTIA CONSTRITA A FIM DE ABRANGER A INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MONTANTE - ORIENTAÇÃO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.820.963/SP, COM REVISÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO NO TEMA 677 - DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS QUE NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO - ADEMAIS, APLICABILIDADE IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO PRECEDENTE VINCULANTE - NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À CONTADORIA PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS NESTES TERMOS, A FIM DE APURAR SALDO REMANESCENTE - RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DO ESTIPÊNDIO PATRONAL NA ORIGEM - DESCABIMENTO DE MAJORAÇÃO - ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS EDCL. NO AGINT NO RESP. 1573573 / RJ. (e-STJ, fl. 122) Nas razões do agravo, ITAULEASING defendeu (1) a ausência de violação da Súmula n. 83 do STJ, sustentando que o acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência do STJ; e (2) a necessidade de modulação dos efeitos da nova redação do Tema n. 677 do STJ para que não se aplique retroativamente. Houve apresentação de contraminuta (e-STJ, fls. 382-385). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA N. 677 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A compreensão adotada pelo Tribunal estadual encontra ressonância na jurisprudência do STJ, que perfilha o posicionamento de que, após a revisão do Tema n. 677 do STJ, o depósito da garantia não isenta o executado dos consectários de mora. 2. A ausência de modulação dos efeitos da decisão que revisou o Tema n. 677 do STJ implica a aplicação imediata da tese firmada, conforme o art. 927, inciso III, do CPC. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.