STJ AREsp 2847705
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por Petronilia Buchs Eckhardt contra decisão de fls. 527-528 que não conheceu do agravo em recurso especial. Na referida decisão destacou-se que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida (consistentes na aplicação das Súmulas 284/STF, 7/STJ e 13/STJ), conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente alega, em síntese, que houve impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, especialmente quanto à aplicação da Súmula 284/STF. Alega que demonstrou a transgressão ao art. 98 e seguintes do Código Civil, evidenciando a incapacidade financeira da agravante de arcar com as custas e despesas processuais, contrariando a norma federal. Argumenta, também, que a decisão monocrática merece reforma, pois a recorrente comprovou nos autos o seu estado de hipossuficiência, e que por essa razão não deveriam incidir as Súmulas 7 e 13 do STJ na hipótese dos autos. A parte agravada apresentou impugnação, ponderando pelo não provimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.