STJ REsp 2157979
CIVILCIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUTISTA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A recusa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico pela operadora de plano de saúde só gera danos morais se houver agravamento da dor, abalo psicológico e outros prejuízos à saúde já debilitada do beneficiário. 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, interposto por I. M. G. G. (I.) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, da relatoria do Des. HERTHA HELENA DE OLIVEIRA, assim ementado: PLANO DE SAÚDE - Preliminares - Violação do Princípio da Dialeticidade Recursal (art. 1.016, inciso III, do CPC) - Inocorrência - Aplicação do art. 5º, inciso XXXV, da CF - Impugnação à gratuidade processual concedida à autora afastada - Benesse legitimamente deferida pela primeira instância - Mérito - Segurada diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - Indicação médica para Terapia Multidisciplinar pelo "Método ABA" - PSICOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL e FONOTERAPIA - Cobertura devida - Posicionamento vinculante do Superior Tribunal de Justiça, exarado no ERESP 1.889.704/SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, que concluíra pela obrigatoriedade de cobertura de tratamento multidisciplinar pelo método ABA - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Ante a obrigatoriedade de fornecimento do serviço, inexiste razão legítima para anulação da sentença e parecer NAT-JUS - A cobertura dar- se-á em rede referenciada, desde que seja exatamente idêntica à prescrição do médico assistente - Inexistindo rede referenciada nos mesmos moldes da prescrição, será feita em rede livre escolha com reembolso integral dos valores gastos pela segurada - Reembolso nos limites do contrato apenas se a segurada optar por rede particular quando houver lhe sido disponibilizada rede credenciada com prestação do serviço idêntica à prescrição neurológica - Dano moral - Inocorrência - Inexistência de violação à honra subjetiva da requerente - Prejuízo não verificado - Reciprocidade na sucumbência bem estabelecida - Sentença mantida - Recursos desprovidos (e-STJ, fls. 769/770.). Nas razões de seu apelo nobre interposto com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, I. alegou dissídio e violação dos arts. 186, 188, I, 927 e 944, todos do CC/02, sustentando, em síntese, o cabimento da condenação por danos morais. É o relatório. EMENTA CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUTISTA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A recusa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico pela operadora de plano de saúde só gera danos morais se houver agravamento da dor, abalo psicológico e outros prejuízos à saúde já debilitada do beneficiário. 2. Recurso especial não provido.