STJ AREsp 2521850
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido enseja a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para, com fundamento no óbice da Súmula 283 do STF, não conhecer do recurso especial por falta de impugnação dos fundamentos do acórdão de origem. A edilidade alega, em síntese, que teria impugnado especifica e diretamente todos os fundamentos do recurso especial, transcrevendo partes de manifestação de sua lavra que entende demonstrar essa circunstâncias. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido enseja a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno desprovido.