STJ AREsp 2861481
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão que não conheceu do recurso em virtude da intempestividade do agravo em recurso especial. Em suas razões, o agravante sustenta que "(..) Considerando que r. Decisão foi disponibilizada em 09/12/2024, iniciou-se o prazo para interposição do Recurso em 10/12/2024 o qual, devido ao RECESSO FORENSE que ocorreu entre os dias 20/12/2024 a 20/01/2025, se encerraria em 30/01/2025. O Recurso interposto é tempestivo, uma vez que a publicação foi disponibilizada em 09/12/2024, e que houve a suspensão de expediente forense nos dias 20/12/2024 a 20/01/2025" (e-STJ fl. 806). Sem impugnação ( e-STJ fl. 824). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.