Decisão · STJ

STJ AREsp 2797964

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. VÍCIO NÃO SANADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do disposto no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a exigência de recolhimento em dobro das custas, sob pena de deserção. 2. É inviável nova intimação para regularizar vício na comprovação do recolhimento do preparo, por força da preclusão consumativa. 3. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RENIMAR MESQUITA GOULART (RENIMAR) contra decisão que não conheceu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS. I. Havendo elementos que demonstram que a parte tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários sucumbenciais, deve ser indeferido o pedido de gratuidade judiciária. Autorizado o pagamento ao final. II. Nos termos do art. 336 do CPC, à exceção das hipóteses do art. 342 do CPC, é vedado ao réu deduzir novas alegações. Sob pena de ofensa ao princípio da concentração da defesa, as alegações do requerido que não foram apresentadas em contestação não podem ser conhecidas. APELAÇÃO DESPROVIDA. (e-STJ, fls. 217). Nas razões do agravo, RENIMAR defendeu que houve a correta comprovação do preparo recursal, argumentando que o pagamento foi realizado por meio de correspondente bancário, o que deveria ser considerado válido. Houve apresentação de contraminuta (e-STJ, fls. 559-564). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. VÍCIO NÃO SANADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do disposto no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a exigência de recolhimento em dobro das custas, sob pena de deserção. 2. É inviável nova intimação para regularizar vício na comprovação do recolhimento do preparo, por força da preclusão consumativa. 3. Agravo não conhecido.
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