STJ AREsp 2859962
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Multa e honorários. Depósito judicial. Reexame de elementos fático-probatórios dos autos. Aplicação da súmula n. 7 do STJ. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, discutindo a incidência de multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, em caso de depósito judicial feito para garantia do juízo, sem pagamento voluntário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o depósito judicial feito para garantia do juízo, sem pagamento voluntário, afasta a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem não identificou ilegalidade ou abusividade na decisão agravada, destacando que não houve discussão sobre o valor do débito, mas apenas divergência quanto à caução idônea para levantamento do depósito judicial. 4. O conhecimento do recurso especial implicaria reexame de elementos fático-probatórios, o que é inviável nesta instância superior, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 5. A decisão agravada aplicou corretamente a jurisprudência consolidada do STJ, reconhecendo que o depósito foi feito com ressalva, não configurando pagamento voluntário. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. O reexame de elementos fático-probatórios é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 523, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALBERT EINSTEIN AQUINO COSTA contra a decisão de fls. 129-131, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que a decisão agravada incorre em equívoco ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ, pois a controvérsia posta no recurso especial é exclusivamente de direito, não demandando revolvimento do conjunto probatório. Sustenta que o depósito judicial feito com a finalidade de garantir o juízo, sem o pagamento voluntário incondicionado, afasta a incidência da multa do art. 523, §1º, do CPC, ainda que não seja apresentada impugnação posterior. Requer o provimento do presente agravo interno, para o fim de reformar a decisão monocrática agravada e dar provimento ao agravo em recurso especial, passando-se à apreciação do recurso especial interposto. Nas contrarrazões, a parte agravada aduz que não se deve conhecer do presente agravo, por claro óbice às Súmulas n. 7 e 83 do STJ, tendo em vista a intenção de reexame da matéria. Alternativamente, caso dele se conheça, que, no mérito, não seja provido, tendo em vista as razões acima mencionadas, e requer a condenação em honorários sucumbenciais, dado ao excesso de execução, bem como aos recursos repetidamente protelatórios (fls. 153-158). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Multa e honorários. Depósito judicial. Reexame de elementos fático-probatórios dos autos. Aplicação da súmula n. 7 do STJ. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, discutindo a incidência de multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, em caso de depósito judicial feito para garantia do juízo, sem pagamento voluntário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o depósito judicial feito para garantia do juízo, sem pagamento voluntário, afasta a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem não identificou ilegalidade ou abusividade na decisão agravada, destacando que não houve discussão sobre o valor do débito, mas apenas divergência quanto à caução idônea para levantamento do depósito judicial. 4. O conhecimento do recurso especial implicaria reexame de elementos fático-probatórios, o que é inviável nesta instância superior, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 5. A decisão agravada aplicou corretamente a jurisprudência consolidada do STJ, reconhecendo que o depósito foi feito com ressalva, não configurando pagamento voluntário. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. O reexame de elementos fático-probatórios é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 523, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.