Decisão · STJ

STJ REsp 2175382

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-08publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A contradição que admite correção por meio dos embargos de declaração é aquela interna, caracterizada pela incoerência ou ilogicidade entre os fundamentos e o dispositivo da decisão, e não aquela vinculada a eventual divergência entre o julgado e entendimento jurídico, legal ou jurisprudencial. Precedentes. 2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por IRENALVA SOUSA TEIXEIRA ao acórdão desta Terceira Turma assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3.Agravo interno não provido." (e-STJ fl. 249). Nas razões dos presentes aclaratórios, a embargante sustenta haver contradição no acórdão embargado, pois estaria a contrário ao ordenamento jurídico vigente e à jurisprudência consolidada nas Cortes Superiores, o que justificaria o acolhimento e provimento dos presentes embargos de declaração (e-STJ fl. 269). Impugnação às e-STJ fls. 275/281. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A contradição que admite correção por meio dos embargos de declaração é aquela interna, caracterizada pela incoerência ou ilogicidade entre os fundamentos e o dispositivo da decisão, e não aquela vinculada a eventual divergência entre o julgado e entendimento jurídico, legal ou jurisprudencial. Precedentes. 2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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