Decisão · STJ

STJ REsp 2107738

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-31publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESILIÇÃO UNILATERAL. INADIMPLEMENTO ANTECIPADO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 9.514/1997. 1. Na hipótese, o aresto atacado está em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que a quitação da dívida, contraída no contrato de alienação fiduciária em garantia de bens imóveis, deve se dar na forma dos artigos 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997, considerando que o próprio pedido de resilição configura quebra antecipada do contrato. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VAGNER DA COST A FRANCISCO contra a decisão de e-STJ fls. 278/281 que negou provimento ao recurso especial pela incidência da Súmula nº 568/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 285/293), o agravante sustenta que, para que se possa lançar mão do sistema de consolidação da propriedade previsto na Lei nº 9.514/1997, dois requisitos básicos devem estar evidenciados, o que, a toda evidência, não se mostraram presentes nos autos. Salienta que, nos termos do Tema nº 1.095/STJ, o procedimento de resolução do contrato estabelecido na legislação especial só tem cabimento ante o inadimplemento, isto é, no não pagamento, total ou parcial, da dívida pelo devedor fiduciário, por expressa disposição legal (artigo 26, caput, da Lei nº 9.514/1997). Aduz que inexiste constituição em mora. Ao final, pleiteia a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte agravada ofereceu impugnação (e-STJ fls. 296/300). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESILIÇÃO UNILATERAL. INADIMPLEMENTO ANTECIPADO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 9.514/1997. 1. Na hipótese, o aresto atacado está em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que a quitação da dívida, contraída no contrato de alienação fiduciária em garantia de bens imóveis, deve se dar na forma dos artigos 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997, considerando que o próprio pedido de resilição configura quebra antecipada do contrato. 2. Agravo interno não provido.
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