Decisão · STJ

STJ AREsp 2925292

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HOMERO DUARTE JÚNIOR (HOMERO) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO - CONSÓRCIO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRAZO PRESCRICIONAL - 5 ANOS, A CONTAR DA DATA DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. - A prescrição referente ao sistema de consórcios é de cinco anos, a contar da data do encerramento do grupo, conforme estabelece o § 2º, do art. 32 da Lei nº 11.795/2008. - O vencimento antecipado da dívida não possui o condão de alterar o início da fluência do prazo prescricional. (e-STJ, fl. 252) Irresignado, HOMERO interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, alínea a e c, da CF. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido.
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