Decisão · STJ

STJ AREsp 2879391

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. EFEITOS SUSPENSIVO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que os requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo à execução não estão preenchidos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARCELO ANTONIO DAS CHAGAS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 919, §1, DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. - Tratando-se de alegações nos embargos do devedor de ocorrência de excesso de execução, com apontamento de possíveis irregularidades nas taxas aplicadas, mas sem apresentação de planilha de cálculos do valor que entende ser devido e sem apontamento de forma efetiva e representativa em planilha do excesso de execução, cumpre manter o indeferimento da concessão de efeito suspensivo ao a execução, ante a ausência dos requisitos do artigo 919, §1, do CPC." (e-STJ fl. 997). Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a recorrente alega violação do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Sustenta que, apesar de preenchidos todos os requisitos, houve o indeferimento do pedido de atribuição do efeito suspensivo aos embargos à execução. Com as contrarrazões (e-STJ fl. 1.033/1.042), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. EFEITOS SUSPENSIVO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que os requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo à execução não estão preenchidos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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