STJ REsp 1967227
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO FEDERAL. "PROMOÇÃO ACELERADA". CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a despeito de efetivamente existir uma carreira de Professor de Magistério Superior, esse fato não significa que os docentes que a ela pertençam possam transitar entre entidades de ensino superior diversas, mantendo, indistintamente, todos os benefícios e progressões conquistados no cargo de origem em outra instituição, apesar de terem se desvinculado em virtude de exoneração/pedido de vacância. 2. Para fins de progressão e enquadramento funcional, é necessário que o servidor conte com determinado tempo de serviço no próprio cargo, sendo inadmissível o cômputo de tempo de serviço em cargo anterior. Precedentes. 3. Hipótese em que o acórdão de origem destoou da jurisprudência do STJ ao reconhecer o direito do autor à promoção acelerada, por possuir o título de Doutor e ter integrado anteriormente a carreira do magistério superior em outra Instituição de Ensino Superior. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVERTON MARQUES BONGIOLO contra decisão em que dei provimento ao recurso especial da parte adversa, considerando que o STJ entende ser inadmissível a denominada "promoção acelerada" mediante aproveitamento de tempo de serviço exercício em instituição de ensino diversa. A parte agravante alega, em síntese, que o recurso não deveria ter sido conhecido, por incidir ao caso as Súmulas 7 do STJ e 284 do STF, como já teria ocorrido nesta Corte em casos semelhantes. Aduz, ainda, que tem direito à referida promoção. Sem contraminuta. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO FEDERAL. "PROMOÇÃO ACELERADA". CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a despeito de efetivamente existir uma carreira de Professor de Magistério Superior, esse fato não significa que os docentes que a ela pertençam possam transitar entre entidades de ensino superior diversas, mantendo, indistintamente, todos os benefícios e progressões conquistados no cargo de origem em outra instituição, apesar de terem se desvinculado em virtude de exoneração/pedido de vacância. 2. Para fins de progressão e enquadramento funcional, é necessário que o servidor conte com determinado tempo de serviço no próprio cargo, sendo inadmissível o cômputo de tempo de serviço em cargo anterior. Precedentes. 3. Hipótese em que o acórdão de origem destoou da jurisprudência do STJ ao reconhecer o direito do autor à promoção acelerada, por possuir o título de Doutor e ter integrado anteriormente a carreira do magistério superior em outra Instituição de Ensino Superior. 4. Agravo interno desprovido.