Decisão · STJ

STJ AREsp 2874381

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não estão demonstrados os requisitos necessários para a concessão do benefício da justiça gratuita demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LUCIANA DUTRA DE OLIVEIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" , da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Justiça gratuita. Ausência de adminículo probatório a demonstrar incapacidade financeira. Ônus do interessado. Fundadas razões para o indeferimento da benesse. Renda familiar que não se acomoda ao critério estabelecido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Decisão mantida. Recurso improvido" (e-STJ fl. 19). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 35). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 98, 99, § 2º, 489, § 1º, IV e 1.022, I e II, do CPC. Sustenta que faz jus a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 75) , o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não estão demonstrados os requisitos necessários para a concessão do benefício da justiça gratuita demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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