Decisão · STJ

STJ AREsp 2428957

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-07publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. MORA. ENCARGOS. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A mora do devedor é descaracterizada tão somente quando a índole abusiva decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade", juros remuneratórios e capitalização dos juros, o que não ocorreu no presente caso. 3. Tendo a Corte local concluído pela ausência de abusividade na cobrança de tais encargos restando mantida a mora, rever tais fundamentos demandaria reapreciar as circunstâncias fático-probatórias dos autos e as cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 5. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em face de inadmissão de recurso especial interposto por MANUEL ALVES DINIZ NETO. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA. DESCONSTITUIÇÃO. ART. 1.013, § 3º, INCISO IIO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE VALORES/REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DANO MORAL. BUSCA E APREENSÃO. INÉPCIA DA INICIAL. VALOR DA CAUSA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL NÃO ABUSIVOS. MORA CONFIGURADA. DA SENTENÇA CITRA PETITA. É nula a sentença citra petita, por deixar de analisar a totalidade dos pedidos expendidos na reconvenção, devendo ser desconstituída, para que outra seja prolatada, abarcando todas as questões suscitadas. DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1.013, § 3º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Concluída a instrução, em estrita observância ao contraditório, é possível o exame da controvérsia imediatamente pelo Tribunal, com base no art. 1.013, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como à luz do princípio da razoável duração do processo, nos termos do art. 4º do mesmo diploma legal. DA RECONVENÇÃO. DA REVISÃO JUDICIAL E DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. É possível o exame da relação contratual, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo direito comum, para adequação do contrato aos parâmetros legais e razoáveis. DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes dentro dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada. DA CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização em periodicidade inferior à anual após a edição da Medida Provisória nº 2.170/2001, desde que expressamente pactuada. Precedentes. Súmulas 539 e 541 do STJ. DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Não prevista contratualmente e não comprovada a cobrança, inexiste interesse em revisar o contrato. DO PEDIDO GENÉRICO. DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS. Formulado pedido genérico, não é de ser conhecido o pedido. DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes e mantida a contratação, não há falar em compensação de valores e/ou repetição do indébito. DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. Não comprovada a entabulação de acordo, descabe o reconhecimento de quitação da dívida. DO DANO MORAL. A cobrança extrajudicial de dívida por meio de ligações telefônicas não importa violação ao direito de personalidade da parte devedora, tampouco caracteriza a prática de ato ilícito, salvo se comprovadamente caracterizadora de abalo à parte. Não caracterizado ou não comprovado o alegado dano moral, inexiste qualquer dever de indenizar por suposto abalo moral sofrido. DA BUSCA E APREENSÃO. DA INÉPCIA DA INICIAL. Inicial da cautelar que atende aos requisitos do DL 911/69. Preliminar rejeitada. DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA (CAUTELAR). Tratando-se de ação de busca e apreensão, o valor da causa deve corresponder à integralidade do débito, contemplando as parcelas vencidas (inadimplidas) e as vincendas, acrescido dos consectários legais. Precedentes. Impugnação desacolhida. DA BUSCA E APREENSÃO. O credor tem o direito de reaver o bem objeto de alienação fiduciária caso reste caracterizada a mora do devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69. Validade da notificação extrajudicial realizada e inexistência de abusividade nos encargos do período da normalidade contratual - juros remuneratórios e capitalização - ensejam a procedência da ação de busca e apreensão. DA SUCUMBÊNCIA. Sucumbência redefinida. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REJEITADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, DESACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. BUSCA E APREENSÃO PROCEDENTE. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE" (e-STJ fls. 269/270). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 313/319). Nas razões do recurso especial, o recorrente sustenta, além da divergência jurisprudencial, violação dos arts. 322, 324, 330, 1.022 do Código de Processo Civil; 4º do Decreto nº 22.626/33, e 122 do Código Civil. Aduz omissão no julgado. Menciona que, " .. em sendo reconhecida a ausência de mora pela cobrança de encargos remuneratórios abusivos, tal deveria conduzir ao reconhecimento da inexistência de mora debendi, que é condição da ação cuja ausência deveria determinar a fulminação da demanda" (e-STJ fl. 332). Pleiteia pela descaracterização da mora, pela nulidade da comissão de permanência e pela condenação aos danos morais. Contrarrazões às e-STJ fls. 408/425. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. MORA. ENCARGOS. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A mora do devedor é descaracterizada tão somente quando a índole abusiva decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade", juros remuneratórios e capitalização dos juros, o que não ocorreu no presente caso. 3. Tendo a Corte local concluído pela ausência de abusividade na cobrança de tais encargos restando mantida a mora, rever tais fundamentos demandaria reapreciar as circunstâncias fático-probatórias dos autos e as cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 5. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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