STJ REsp 1881134
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VERBA HONORÁRIA FIXADA POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Admite-se a fixação de honorários por equidade nas ações cujo proveito econômico seja inestimável, como nas demandas relativas ao fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde. 2. Nos termos do Tema repetitivo n. 1.076 do STJ, a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC é cabível em hipóteses excepcionais, como nas causas de valor inestimável. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO MERCANTE SAVASTANO, com fundamento nos arts. 1.021 e seguintes do CPC, contra a decisão monocrática de fls. 826-829, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. A controvérsia diz respeito à forma de fixação dos honorários de sucumbência, estabelecidos por equidade, em ação de obrigação de fazer envolvendo fornecimento de medicamento. O agravante sustenta que o valor da causa (R$ 235.255,86), correspondente a doze meses de tratamento, não é aleatório, mas sim apurado nos termos do art. 292, § 2º, do CPC, por se tratar de obrigação de trato sucessivo por tempo indeterminado. Aduz que a decisão violou o art. 85, § 2º, do CPC ao aplicar, de forma indevida, o § 8º do mesmo dispositivo, o qual tem caráter excepcional. Defende que a verba honorária deveria ter sido fixada entre 10% e 20% sobre o valor da causa, conforme orientação firmada pelo STJ no Tema repetitivo n. 1.076 e em outros precedentes específicos. Requer o exercício do juízo de retratação e, se não acolhido, o julgamento do presente agravo pelo colegiado para que dê provimento ao recurso especial e determine o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que proceda à fixação dos honorários nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VERBA HONORÁRIA FIXADA POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Admite-se a fixação de honorários por equidade nas ações cujo proveito econômico seja inestimável, como nas demandas relativas ao fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde. 2. Nos termos do Tema repetitivo n. 1.076 do STJ, a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC é cabível em hipóteses excepcionais, como nas causas de valor inestimável. 3. Agravo interno desprovido.