STJ AREsp 2062613
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ADELONI DE MIRANDA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 532/534). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 545/552), o agravante alega que a decisão agravada "é extremamente genérica e sem qualquer relação com os argumentos deduzidos na pretensão recursal, pois o agravante não pretende, por via transversa, a revisão de matéria de fato, muito pelo contrário, todas as questões deduzidas no Recurso Especial são de fácil consulta através das diversas peças veiculadas por ele ao longo do processo e nas diversas decisões prolatadas no feito, sendo desnecessário ao julgador do Tribunal ad quem realizar qualquer incursão no acervo probatório contido nos autos processo para a análise e julgamento do Recurso Especial". É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.