Decisão · STJ

STJ AREsp 2858367

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-02-18publicado em 2025-08-21
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REANÁLISE DA PROVA E DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal paranaense manteve a sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, em virtude da ilegitimidade passiva da seguradora ré, observando que a apólice securitária referente ao imóvel dos autores é privada e não há formação de "pool" de seguradoras, sendo parte legítima passiva para a ação de responsabilidade obrigacional securitária apenas a seguradora especificamente responsável pelo contrato de mútuo. 2. A reanálise do entendimento acerca da legitimidade passiva da seguradora/agravada, fundamentado na apólice e na prova dos autos, esbarra no óbice das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TATIANE BOZZA MINHACO OLIVEIRA e outros (TATIANE e outros) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. MIGRAÇÃO DO RAMO PÚBLICO PARA O PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO RISCO ORIGINALMENTE COBERTO POR APÓLICE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE POOL DE SEGURADORAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 485, VI, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO (e-STJ, fl. 1.968). Nas razões de seu agravo, TATIANE e outros defenderam que a matéria relacionada a legitimidade passiva, efetivamente não exige a reanálise de conjunto de fatos e provas e nem de cláusulas contratuais, não incidindo na espécie o óbice das Súmulas 5 e 7, desta C. Corte Superior (e-STJ, fls. 2.042/2.052). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 2.063/2.072). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REANÁLISE DA PROVA E DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal paranaense manteve a sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, em virtude da ilegitimidade passiva da seguradora ré, observando que a apólice securitária referente ao imóvel dos autores é privada e não há formação de "pool" de seguradoras, sendo parte legítima passiva para a ação de responsabilidade obrigacional securitária apenas a seguradora especificamente responsável pelo contrato de mútuo. 2. A reanálise do entendimento acerca da legitimidade passiva da seguradora/agravada, fundamentado na apólice e na prova dos autos, esbarra no óbice das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →