STJ AREsp 2589828
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de que (i) não ficou demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos arrolados e (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 476/477). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 480/486), a agravante alega que não há falar na ausência de demonstração da violação ao que preceituado pela lei federal suscitada (Lei nº 9.656/1998) e que não almeja que as disposições fáticas sejam revisitadas, notadamente porque cuidou em ressaltar, de maneira clara, objetiva e inteligível, que os dispositivos da Lei Federal 9.656/1998 estavam sendo violados pelo tribunal. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.