STJ AREsp 2929285
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. REEXAME DE CLÁUSULAS. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher as teses pleiteadas pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ITAÚSEG SAÚDE S/A contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - Desnecessidade de produção de novas provas - Existência de provas suficientemente esclarecedoras para comprovar as alegações das partes - PENDÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE SE DISCUTIA EVENTUAL CONEXÃO DE PROCESSOS ENVOLVENDO AS PARTES - Acórdão que negou provimento ao recurso acostado aos autos - Ausência de prejuízos à Apelante, ou alteração do desfecho da ação - Inexistência de decisão conflitante que tenha como consequência eventual anulação da sentença ou impossibilidade de julgamento do mérito da demanda - PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE Ação Declaratória Reajuste de mensalidade por faixa etária Procedência da Ação Insurgência da Operadora Descabimento Inteligência da Tema Repetitivo 952 do C. STJ Contrato anterior à Lei nº 9.656/98 e não adaptado (item a) Necessidade de seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS Instrumento firmado entre as partes que, originalmente, não prevê reajustes por faixa etária, e ainda que estabelecesse, os percentuais deveriam vir expressos em relação a cada faixa etária, pois, do contrário, haveria nítida violação dos deveres de informação e transparência previstos no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor Abusividade reconhecida Afastamento dos reajustes por faixa etária que é de rigor Sentença Mantida RECURSO NÃO PROVIDO." (e-STJ fl. 590). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 638/641). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o aresto foi omisso quanto à perícia atuarial. Sustenta ter ocorrido ofensa aos artigos 7 e 373, II, do Código de Processo Civil, porquanto a perícia atuarial e a documental suplementar são provas essenciais ao deslinde da controvérsia. Aponta, ainda, afronta aos "(..) artigos 188, I, 757, 760 do CC e art. 54, §4º, do CDC, pois há expressa previsão contratual sobre os reajustes a serem aplicados sobre os valores dos prêmios. Ademais, é perfeitamente possível estabelecimento de cláusulas limitativas, desde que sejam de fácil compreensão." (e-STJ fls. 648/649). Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. REEXAME DE CLÁUSULAS. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher as teses pleiteadas pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.