Decisão · STJ

STJ REsp 2202597

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-14publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados ou interpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIEZER CARLOS DE SOUZA e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso devido à incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 875/876). Em suas razões (e-S TJ fls. 880/884), os agravantes alegam, em síntese, que indicaram de forma clara e fundamentada os dispositivos violados e a tese jurídica, objeto da divergência jurisprudencial, motivo pelo qual não incide o óbice da Súmula nº 284/STF. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 888/893. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados ou interpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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