Decisão · STJ

STJ AREsp 2166097

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-07-08publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por Traditio Companhia de Seguros contra decisão de fl. 432 que não conheceu do agravo em recurso especial. Na referida decisão destacou-se que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida - a incidência da Súmula 283/STF e da Súmula 83/STJ -, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente alega, em síntese, que a decisão singular incorreu em exacerbado formalismo, incompatível com a lógica processual atual, causando cerceamento de acesso ao último grau de jurisdição. Argumenta, também, que os temas trazidos no recurso especial referem-se a vias autônomas de admissibilidade, independentes entre si, e que a matéria sobre a inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ foi expressamente colocada nas razões do agravo em recurso especial. A parte agravada apresentou contrarrazões pugnando pelo não provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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