Decisão · STJ

STJ AREsp 2861559

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-08-21
CONSUMIDOR
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM Recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula N. 7 do STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente da incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente o fundamento relativo à incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento relativo à incidência da Súmula 7 do STJ, limitando-se a reiterar as razões de mérito do recurso especial e a defender, de forma genérica, a inaplicabilidade da referida súmula. 4. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse sua alteração. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade referente à incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o provimento do agravo interno". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, e 373, I e II; CC, arts. 186, 884, 927 e 944; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a decisão de fls. 548-551, que não conheceu do agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta que a decisão denegatória impôs ao recurso o óbice da Súmula n. 182 do STJ, mas afirma que direcionou sua irresignação contra a decisão que inviabilizou o recurso, refutando seus fundamentos de forma específica. Subsequentemente, reitera as razões meritórias do recurso. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão de fl. 573. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM Recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula N. 7 do STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente da incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente o fundamento relativo à incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento relativo à incidência da Súmula 7 do STJ, limitando-se a reiterar as razões de mérito do recurso especial e a defender, de forma genérica, a inaplicabilidade da referida súmula. 4. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse sua alteração. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade referente à incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o provimento do agravo interno". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, e 373, I e II; CC, arts. 186, 884, 927 e 944; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182.
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