Decisão · STJ

STJ AREsp 2815454

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. contra acórdão em que negado provimento a agravo interno, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. "A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 6/8/2021.)" (AgInt no AREsp n. 2.426.293/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024). 3. Esse entendimento foi inclusive confirmado pela Primeira Turma no julgamento do AgInt no AREsp 2.509.244/AL, ocorrido em 10/12/2024, oportunidade em que ressalvei o meu ponto de vista. 4. Agravo interno desprovido. A embargante apresenta o recurso aclaratório em que pleiteia efeitos infringentes sob a alegação de que, no acórdão, há omissão a respeito dos seguintes pontos pertinentes: i) há certidão de regularidade do recurso especial expedida pelo Tribunal de origem que afasta a conclusão de ausência de poderes postulatórios do advogado subscritor do recurso; ii) há procurações em favor do advogado subscritor datadas de momento anterior à propositura do recurso especial juntadas aos autos quando da apresentação do agravo interno, as quais satisfazem o requisito de previa outorga de poderes; e iii) há, no agravo, pedido de aplicação da regra de ratificação dos atos praticados sem mandato, prevista no art. 662, parágrafo único, do CC/2002, que daria validade à procuração apresentada à e-STJ fl. 304. Impugnação apresentada pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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