STJ AREsp 2864869
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS OU QUAIS SERIAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Reconhecida a má-fé da instituição financeira pelo TJRN, descabe falar em sobrestamento do feito por força da afetação do Tema 929 pela Corte Especial. 2. A ausência de indicação clara e precisa dos artigos de lei considerados violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do apelo nobre, não bastando a simples menção a dispositivos legais, pois o recurso especial é de fundamentação vinculada, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (UP BRASIL) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, UP BRASIL alegou, preliminarmente, que não foi observado que o recurso especial por ele interposto se insurgiu contra decisão que a condenou à restituição em dobro dos valores considerados abusivos, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC. Assim, como referida questão foi afetada para julgamento em recurso especial repetitivo, o processo deve ser suspenso. No mérito, sustentou ter indicado expressamente o dispositivo de lei federal violado. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS OU QUAIS SERIAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Reconhecida a má-fé da instituição financeira pelo TJRN, descabe falar em sobrestamento do feito por força da afetação do Tema 929 pela Corte Especial. 2. A ausência de indicação clara e precisa dos artigos de lei considerados violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do apelo nobre, não bastando a simples menção a dispositivos legais, pois o recurso especial é de fundamentação vinculada, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.