STJ AREsp 2787998
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o descumprimento da determinação de regularização, tal como ocorreu nos autos, enseja o não conhecimento do recurso, com a incidência da Súmula n. 187 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARCOS VINÍCIUS CHIO MING COELHO DE SÁ (MARCOS) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o descumprimento da determinação de regularização, tal como ocorreu nos autos, enseja o não conhecimento do recurso, com a incidência da Súmula n. 187 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não provido.