Decisão · STJ

STJ AREsp 2215176

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-09-20publicado em 2025-08-21
CIVIL
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO MARCÁRIO. VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão de matéria já julgada. 2. A parte embargante não demonstrou a existência de qualquer vício no acórdão embargado que justificasse a oposição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOHN BEAN TECHNOLOGIES CORPORATION e JOHN BEAN TECHNOLOGIES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. (J. B. T.) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO MARCÁRIO. PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO DA AUTORA INDEFERIDA PELO INPI. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N. 211/STJ. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO STF. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA PATENTE. DEMANDARIA REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal estadual concluiu que o procedimento administrativo realizado pelo INPI foi devidamente correto e, portanto, não há qualquer vício no procedimento passível de ser sanado, tendo em vista que a autarquia possui competência para realizar o exame técnico e concluiu não ter sido preenchido os requisitos para concessão de patente, como novidade de atividade inventiva, suficiência descritiva. Impossibilidade de reanálise, considerando ser matéria fática. Vedação prevista na Súmula n. 7/STJ. 2. Não tendo havido o prequestionamento de parte dos temas ventilados no recurso especial, apesar de opostos embargos de declaração, sem que a parte agravante alegue violação do art. 1.022 do CPC, incide a Súmula 211/STJ. 3. Em recurso especial, não cabe a análise de violação a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal 4. Agravo interno não provido. (e-STJ, fls. 1.230/1.231) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que há contrariedade na decisão, pois o INPI concedeu a patente e depois recorreu da decisão do Poder Judiciário. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls.1.259-1.265). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO MARCÁRIO. VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão de matéria já julgada. 2. A parte embargante não demonstrou a existência de qualquer vício no acórdão embargado que justificasse a oposição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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