STJ AREsp 2820427
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SENHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. contra decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 546/547, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, que se refere à incidência da Súmula 284 do STF e a ausência de prequestionamento. Sustenta a parte agravante que "efetivamente impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, cumprindo o requisito do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. O entendimento adotado na r. Decisão Monocrática não analisou detidamente o teor das razões recursais, adotando um rigor excessivo que inviabiliza o exame do mérito" (e-STJ fl. 557). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 566). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.