STJ AREsp 2869756
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. INDEVIDA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que é indevida a penhora das cotas sociais em nome dos executados demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por STRATEGI SINGLE NAME NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "PENHORA DE COTAS SOCIAIS. Decisão que acolheu impugnação à penhora. Insurgência. Distinção entre as circunstâncias deste caso concreto e o agravo de instrumento nº 2085155-34.2023.8.26.0000, interposto contra decisão prolatada nos autos da execução de nº 4004636-12.2013.8.26.0510. Alteração do contrato da pessoa jurídica para doação das cotas com cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade, bem como com reserva de usufruto vitalício. Ausência de intenção de frustrar o pagamento desta dívida. Levantamento da constrição. Medida que se impõe. Decisão mantida, com fulcro no Art. 252 do RITJSP. RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ fl. 184). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 234). No recurso especial, a recorrente alega violação dos artigos 8º, 505 e 700 do Código de Processo Civil. Sustenta que deve ser mantida a penhora das quotas sociais dos ora recorridos. Com as contrarrazões (e-STJ fl. 241/259), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. INDEVIDA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que é indevida a penhora das cotas sociais em nome dos executados demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.