STJ AREsp 2705840
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio implica violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, autorizando o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRANELES BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA AGRICOLA S.A contra a decisão de e-STJ fls. 2.173/2.175 que conheceu do agravo interposto por LUIZ ANTÔNIO CORRÊA CHIAPPETTA para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, a fim de determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que seja apreciada a matéria suscitada nos declaratórios como entender de direito, prejudicadas as demais questões do recurso. Nas presentes razões, a agravante aduz que, ao revés do alegado na decisão ora agravada, não h á omissão no acórdão estadual. Sustenta que as questões relacionadas ao plano de recuperação judicial são de competência exclusiva do juízo recuperacional. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 2.198/2.202. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio implica violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, autorizando o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos. 2. Agravo interno não provido.