STJ AREsp 2910688
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 5 do STJ). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por INDÚSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA. (GUARARAPES) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre em virtude da (a) ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e, (b) incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ (e-STJ, fls. 178-184). Nas razões do presente inconformismo, alegou que (1) a controvérsia limita-se à interpretação e aplicação de normas processuais e materiais; (2) houve negativa de prestação jurisdicional; e (3) não poderia figurar no polo passivo da demanda. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 201-204). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 5 do STJ). 2. Agravo não conhecido.